A Receita Federal abriu nesta segunda-feira, dia 1º, o prazo para declaração do IR (Imposto de Renda) do exercício 2021, ano base de 2020.
Como em todo ano, estarão obrigados a declarar os contribuintes que, no ano passado, tiveram rendimentos tributáveis cuja soma ultrapasse R$ 28.559,70 ou receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Segundo a Receita, também são obrigados a declarar os contribuintes que obtiveram lucro em qualquer mês de 2020 em alienações de bens móveis e imóveis em valores superior ao limite de isenção ou obtiveram lucro em investimentos de ações ou bolsa de valores.
Segundo o contabilista Jorge De Lucca, do escritório Novacont Gestão Empresarial, a principal novidade este ano é a exigência de declaração das pessoas que receberam o auxílio emergencial para enfrentar a pandemia da covid-19. “Só precisa declarar o auxílio quem ganhou outros rendimentos como salários, aposentadoria ou pensão, que somem mais de R$ 22.847,76”, explicou.
De acordo com De Lucca, os contribuintes continuam cometendo muitos erros na hora de declarar, mesmo com todo aparato de informações. “Se apurado algum erro ou omissão na declaração, o contribuinte poderá cair na malha fina, trazendo transtornos como o bloqueio de CPF ou a cobrança de multas”, esclareceu.
Para evitar problemas, De Lucca recomenda que o contribuinte procure um escritório contábil de confiança. “É importante que uma pessoa credenciada e atualizada auxilie nesta obrigação”, finalizou.
