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Decisão do STF permite pedido de revisão de aposentadorias

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Advogada Neusa Dorigon é especialista em Direito Previdenciário

O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou no último dia 13, quinta-feira, a decisão final sobre a chamada “revisão da vida toda” junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que abre a possibilidade de mudança no cálculo do benefício de aposentadoria. Com isso, as ações que estavam paradas na Justiça sobre este tema podem ser retomadas.

Pela decisão, todas as contribuições feitas pela pessoa ao INSS devem prevalecer no cálculo do benefício de aposentadoria, se o resultado for mais favorável ao segurado, e não apenas as feitas a partir de julho de 1994, como estabeleceu a reforma de previdência de 1999.

Quem recebia salários mais altos antes de 1994, pode aumentar o benefício com a revisão. Já para quem recebia salários mais altos depois de 1994, vale a pena considerar somente as contribuições feitas após novas mudanças nas regras, em 1999. Contudo, segundo vídeo da advogada Neusa Dorigon, especialista em Direito Previdenciário, para cada caso é preciso calcular se vale a pena entrar com o pedido de revisão. Para isso, o aposentado deve procurar um especialista.

O pedido de revisão só vale para quem tinha carteira assinada ou já contribuía antes de julho de 1994. Mais informações sobre este tema podem ser esclarecidas com a advogada Neusa Dorigon pelo telefone (19) 99870-3737 ou Instagram @neusa_dorigon.

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