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Cães e gatos têm proteção e bem-estar garantidos através de nova Lei Estadual

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(Foto: arquivo pessoal)

A Lei Estadual nº 17.972, sancionada e publicada na última quinta-feira, dia 11, garante proteção, saúde e bem-estar na criação e na comercialização de cães e gatos no Estado de São Paulo.

Com a nova lei, cães e gatos domésticos só poderão ser comercializados ou permutados após atingirem idade mínima de 120 dias; terem recebido ciclo completo de vacinação; se estiverem esterilizados cirurgicamente e também microchipados, com comprovação por meio de laudo emitido pelo médico-veterinário.

Outra mudança diz respeito a exposição de cães e gatos em eventos de rua ou quaisquer espaços públicos, que passa a ser proibida para fins comerciais. O mesmo vale para a distribuição de cães e gatos a título de brinde, promoção, sorteio de rifas e bingos.

A lei também discorre sobre o alojamento de criadores e comerciantes, que devem ser compatíveis com o tamanho, porte e quantidade de animais, garantindo que não sejam expostos em vitrines fechadas ou em condições exploratórias. Já as fêmeas prenhas devem ser separadas de outros animais no terço final da gestação, além de ficarem junto aos filhotes por um período mínimo de 6 a 8 semanas.

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