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Cartórios serão obrigados a disponibilizar certidões em braille

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Cartórios serão obrigados a disponibilizar certidões em braille

Medida passa a valer 30 dias após a sua publicação

O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou no último dia 8, a Lei que determina que os cartórios do Estado de São Paulo passem a disponibilizar certidões de óbito, nascimento e casamento em escrita braille.

“No Estado todo, são mais de 1,3 milhão de pessoas com deficiência visual que terão seu direito assegurado por meio dessa Lei, que garante o amplo acesso às certidões”, destacou Marcos da Costa, secretário de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

 

Os cartórios também deverão afixar cartazes de divulgação em seus estabelecimentos, em local de fácil visualização e com linguagem também em escrita braille por meio de placa, cartaz ou similar, informando que os documentos poderão ser disponibilizados em braille quando solicitado.

A Lei entra em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial, que ocorreu no último dia

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