
Estudantes que contrataram o FIES (Financiamento Estudantil), por meio da Caixa, podem requerer a suspensão do pagamento de até quatro parcelas a partir desta segunda-feira, dia 6. A manifestação pode ser feita pela página SIFES-Web (http://sifesweb.caixa.gov.br). A medida vale para estudantes em situação de adimplência com seus contratos, até dia 20 de março, data em que foi decretado o estado de calamidade pública no país.
As condições para a suspensão obedecem ao estabelecido na Lei nº 13.998/2020 e na Resolução CG-FIES nº 38/2020, ambas publicadas em maio pelo Ministério da Educação. O pedido pode abranger até quatro parcelas, observada a fase do contrato de cada estudante financiado, de acordo com a legislação.
Para contratos em fase de utilização ou carência, a suspensão pode alcançar até duas parcelas, que serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado. Essa medida é válida para contratos formalizados até o 2º semestre de 2017.
Nos contratos em fase de amortização, a suspensão poderá alcançar até quatro parcelas, que serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado. Nesse caso, as parcelas suspensas serão acrescidas ao final do contrato.
Está prevista a incidência de juros contratuais sobre as parcelas suspensas, os quais serão contabilizados no saldo devedor do contrato do estudante. A adesão às novas condições pode ser registrada até o dia 31 de dezembro deste ano.
Para eventuais dúvidas, os estudantes podem acessar a página www.caixa.gov.br/fies ou ligar para a central 3004-1104, para capitais, e demais regiões pelo 0800-726-0104.