
O uso de máscaras de proteção individual em espaços, vias ou transportes públicos é obrigatório, inclusive por Lei federal de julho deste ano. Porém, autistas e deficientes podem frequentar ambientes sem o uso da proteção desde que apresentem declaração médica.
A Lei assegura que crianças com menos de três anos de idade, pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais, restrição total ou parcial de algum dos cinco sentidos ou quaisquer outras deficiências também tenham permissão para frequentar esses ambientes sem o uso da máscara.
De acordo com o coordenador de Fiscalização Sanitária, Francisco Ernando Vieira de Sousa, a declaração médica, caso solicitada, pode ser apresentada digitalmente, por meio do celular, evitando a necessidade da população se locomover até o consultório médico para retirada da declaração.
A prefeitura informou que, caso a Lei seja descumprida, nos dois casos, o estabelecimento estará sujeito à autuação. “Em casos de descumprimento da Lei a população pode realizar denúncia por meio do sistema E-Ouve, do telefone 156, ou entrando em contato diretamente com a Vigilância Sanitária”, explica Francisco.