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Remédios à base de cannabis já podem ser solicitados na rede pública do Estado de São Paulo

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Remédios à base de cannabis já podem ser solicitados na rede pública do Estado de São Paulo

Medicamentos serão fornecidos para tratar apenas alguns tipos de síndromes

O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) publicou nesta terça-feira, 26, o Decreto que regulamenta o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol (CBD) e de outros compostos da cannabis medicinal pelo (SUS).

A solicitação para entrega gratuita dos medicamentos é prevista na Lei 17.618, de 31 de janeiro deste. A norma prevê que o fornecimento dos produtos seja feito mediante “solicitação do paciente ou de seu representante legal, sujeita à avaliação da Secretaria da Saúde, conforme protocolos clínicos e normas técnicas estaduais”.

Estão contemplados na Lei somente medicamentos “contendo canabidiol registrados na Aniva [Agência Nacional de Vigilância Sanitária] e produtos derivados de Cannabis para fins medicinais, industrializados e com autorização sanitária pela Anvisa”, diz a norma.

De acordo com o Decreto serão recebidas e analisadas solicitações com indicação terapêutica em caráter ambulatorial acompanhadas de documentos e receituários preenchidos e assinados por médico. Na prescrição, o médico deverá observar as exigências da Anvisa e informar nome do paciente e do medicamento, nome do produto, posologia, quantitativo necessário, tempo de tratamento, data de emissão, seu nome, assinatura e CRM. O médico e o paciente (ou seu representante) deverão ainda preencher um termo de esclarecimento e responsabilidade sobre o uso do produto.

Caso a solicitação seja aprovada pela secretaria, a entrega do remédio será feita nas Farmácias de Medicamento Especializado. Independentemente do tempo de tratamento, a autorização para o fornecimento ficará válida por, no máximo, seis meses. Após esse período, o paciente poderá pedir a renovação do pedido, mas terá que submeter nova solicitação com os respectivos documentos solicitados.

Medicamentos serão liberados para tratamento de síndrome de Dravet – tipo de epilepsia grave que atinge crianças; síndrome de Lennox-Gastaut – outra forma grave e rara de epilepsia; e esclerose tuberosa – doença caracterizada pelo aparecimento de tumores benignos, mas que podem comprometer as funções dos órgãos.

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