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STF reconhece GCM como integrante dos sistema público de segurança

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STF reconhece GCM como integrante do sistema público de segurança

GCM’s de Valinhos em frente à Matriz São Sebastião

Com voto do ministro Cristiano Zanin, o STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria de votos para reconhecer que guardas municipais integram os órgãos de segurança pública. A decisão veio nesta sexta-feira, dia 25, durante julgamento de ação da Associação das Guardas Municipais do Brasil, que argumentou junto ao Supremo que juízes por todo o país não estavam reconhecendo as atribuições dos guardas como integrantes do sistema de segurança, o que afetava a atuação das corporações.

Com o placar favorável ao argumento da Associação, a Corte reforça autorização, por exemplo, para que guardas municipais façam abordagens e possam revistar lugares suspeitos quando tiverem relação com sua atuação, que é a proteção de bens e patrimônio dos municípios.

O debate ocorre em torno da interpretação do artigo 144 da Constituição Federal, que define quais são as corporações que integram as forças de segurança no Brasil. O texto diz apenas que os municípios poderão constituir guardas municipais “destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.

Zanin argumentou que “é ampla a jurisprudência desta Suprema Corte que reconhece que as guardas municipais executam atividade de segurança pública (art. 144, § 8º, da Constituição Federal), o que também está em harmonia com as disposições da Lei 13.022/2014, que estabelece o estatuto geral das guardas municipais, e da Lei 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública”.

Antes de Zanin, já tinham votado favoravelmente pelo reconhecimento das GCM’s (Guardas Civis Municipais) como forças de segurança os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

O ministro Edson Fachin abriu a divergência e votou pela rejeição da ação por questão processual. Ele foi seguido pelos ministros Rosa Weber, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia

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90, situado à Rua Emílio Romanetti, no 230, Bairro Sítio Recreio dos Cafezais, em Valinhos,
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