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Suspensa Lei que obriga bares e restaurantes a oferecer água filtrada gratuita a clientes

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Suspensa Lei que obriga bares e restaurantes a oferecer água filtrada gratuita a clientes

A Lei que obriga bares e restaurantes do Estado a fornecer água filtrada gratuita aos clientes foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no final da tarde desta quarta-feira, dia 13. A regra havia sido sancionada também nesta quarta-feira pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

A CNTur (Confederação Nacional do Turismo) moveu uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), e a desembargadora Luciane Bresciani acatou liminarmente o pedido de suspensão. Sendo assim, nenhum restaurante ou bar do estado precisa fornecer água de graça aos consumidores.

Segundo a desembargadora, “é relevante o argumento relacionado à violação à livre iniciativa, o que já foi reconhecido pelo C. Órgão Especial em demanda similar, ajuizada pela mesma parte, contra a Lei nº 17.453/2020 do Município de São Paulo, que dispunha sobre a oferta gratuita de ‘Água da Casa'”.

Ela também argumentou ser possível aguardar o julgamento do mérito da ação já que “não há dano irreparável à coletividade, que seria beneficiada com a Lei” e também por ser plausível o argumento da confederação de que, apesar de o custo para o cumprimento da Lei não ser “exorbitante”, haveria “diminuição da receita na venda de bebidas (não apenas da água propriamente)”.

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