Vera Lucia da Silveira e André Luiz da Silva Pinto
A proposta havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2022 e aguardava a sanção do Executivo para passar a valer. A matéria é de autoria do deputado Adalberto Freitas (PSL) e foi publicada no último dia 8 no Diário Oficial.
Na prática, a nova legislação altera a redação da Lei 13.296/2008, que, entre outras questões, elenca as condições de isenção do pagamento do imposto. A nova norma, segundo o autor da proposta, promove justiça na concessão do benefício, já que outras categorias similares eram contempladas, como os proprietários de carros usados como táxi.
A isenção é limitada a um veículo por beneficiário, devidamente habilitado para dirigir este tipo de veículo, desde que seja portador de concessão ou permissão do órgão municipal competente e comprovadamente registrado no Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito).