O eleitor que não compareceu para votação no primeiro turno das eleições municipais de novembro tem até esta quinta-feira, dia 14, para justificar a ausência. Caso o prazo seja perdido, será preciso pagar uma multa, e o eleitor pode ficar sujeito a restrições.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) recomenda que a justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS. O procedimento pode ser feito também pela internet, em um computador, por meio do Sistema Justifica, ou ainda de modo presencial, no Cartório Eleitoral.

O eleitor precisará preencher um RJE (Requerimento de Justificativa Eleitoral), descrevendo motivo do não comparecimento. O TSE pede que seja anexada documentação que comprove a razão da falta.

Entre as restrições sujeitas para quem não cumprir o prazo de justificativas estão obter passaporte ou carteira de identidade, participar de concursos públicos, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outros. (Fonte: Agência Brasil)

A justificativa pode ser realizada pelo aplicativo e-Titulo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.