Com a mudança das eleições municipais para o dia 15 de novembro, devido à pandemia da covid-19 (novo coronavírus), os prazos para definição dos candidatos a prefeito e vereador também foram alterados.
E, nesta segunda-feira, dia 31, inicia o período para que os partidos façam suas convenções para definição de candidatos. De acordo com a Justiça Eleitoral, o prazo para as convenções se esgota no dia 16 de setembro.
Ainda conforme a Justiça Eleitoral, para atender às recomendações médicas e sanitárias impostas pelo cenário de pandemia, os partidos políticos poderão realizar suas convenções em formato virtual para a escolha de candidatos e formação de coligações majoritárias, bem como para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha). As legendas devem garantir ampla publicidade a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.
Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), as agremiações terão autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as convenções virtuais, desde que obedeçam aos prazos aplicáveis nas eleições 2020 e às regras gerais da Lei nº 9.504/1997 e da Resolução TSE nº 23.609/2019, com as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata, registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas.
De acordo com o calendário eleitoral, a propaganda terá início no dia 26 de setembro, em todos os meios de comunicação, incluindo a internet.
Neste ano, a principal novidade nas eleições é o fim das coligações partidárias para o cargo de vereador. Já para os cargos majoritários, como de prefeito, elas seguem permitidas.
