O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta terça-feira, dia 13, com vetos, a Lei 3.267/2019 que modifica o CTB (Código de trânsito Brasileiro). As novas regras entram em vigor 180 dias após a publicação da Lei no Diário Oficial da União.

 

VEJA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS:

– Motorista bêbado que matar perde direito a pena alternativa como serviço comunitário.

– Ampliação na pontuação da CNH de 20 para 40 (sem infrações gravíssimas); 30 (com uma infração gravíssima); para duas ou mais infrações gravíssimas permanecem os 20 pontos como limite.

– Multas leves e médias podem ser convertidas em advertência.

– Validade da CNH foi ampliada de cinco para 10 anos (para condutores com até 50 anos de idade); 5 anos (para motoristas de 50 a 70 anos) e 3 anos (para pessoas acima de 70 anos).

– Exame toxicológico mantido para categorias C, D e E. Ele deve ser realizado a cada dois anos para condutores abaixo dos 70 anos.

– Obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças até 10 anos.

– Automóveis devem rodar sempre com o farol baixo aceso durante o dia em rodovias.

– Veículos com recall aberto e não atendido em prazo superior a um ano terão licenciamento bloqueado.

– Multa maior por andar de moto com viseira levantada, de leve (R$ 88,38) para média (R$ 130,16).

– Maior prazo para indicar infrator e fazer a defesa prévia, de 15 para 30 dias.

 

VETOS

De todos os pontos, o presidente vetou seis, entre eles estão o trecho que permite que motos circulem nos corredores entre os carros apenas quando o trânsito está lento ou parado e a necessidade de avaliação psicológica de condutores que se envolverem em ocorrências de trânsito. Ele ainda foi contra multar o vendedor de um veículo que não comunicar a transferência em um prazo de 60 dias, assim como também vetou a necessidade de uma autorização especial a veículos de carga que não se enquadrem em determinações do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Os vetos presidenciais ainda serão analisados em sessão pelo Congresso Nacional.

 

SANCIONADA NOVA LEI DE TRÂNSITO
Nossas regras entram em vigor após 180 dias de sua publicação

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