O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta terça-feira, dia 13, com vetos, a Lei 3.267/2019 que modifica o CTB (Código de trânsito Brasileiro). As novas regras entram em vigor 180 dias após a publicação da Lei no Diário Oficial da União.
VEJA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS:
– Motorista bêbado que matar perde direito a pena alternativa como serviço comunitário.
– Ampliação na pontuação da CNH de 20 para 40 (sem infrações gravíssimas); 30 (com uma infração gravíssima); para duas ou mais infrações gravíssimas permanecem os 20 pontos como limite.
– Multas leves e médias podem ser convertidas em advertência.
– Validade da CNH foi ampliada de cinco para 10 anos (para condutores com até 50 anos de idade); 5 anos (para motoristas de 50 a 70 anos) e 3 anos (para pessoas acima de 70 anos).
– Exame toxicológico mantido para categorias C, D e E. Ele deve ser realizado a cada dois anos para condutores abaixo dos 70 anos.
– Obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças até 10 anos.
– Automóveis devem rodar sempre com o farol baixo aceso durante o dia em rodovias.
– Veículos com recall aberto e não atendido em prazo superior a um ano terão licenciamento bloqueado.
– Multa maior por andar de moto com viseira levantada, de leve (R$ 88,38) para média (R$ 130,16).
– Maior prazo para indicar infrator e fazer a defesa prévia, de 15 para 30 dias.
VETOS
De todos os pontos, o presidente vetou seis, entre eles estão o trecho que permite que motos circulem nos corredores entre os carros apenas quando o trânsito está lento ou parado e a necessidade de avaliação psicológica de condutores que se envolverem em ocorrências de trânsito. Ele ainda foi contra multar o vendedor de um veículo que não comunicar a transferência em um prazo de 60 dias, assim como também vetou a necessidade de uma autorização especial a veículos de carga que não se enquadrem em determinações do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Os vetos presidenciais ainda serão analisados em sessão pelo Congresso Nacional.
