
Criado para atender a população de baixa renda durante a pandemia de covid-19 (novo coronavírus), o auxílio emergencial de R$ 600 também foi parar no bolso de muitas pessoas que não têm direito a ele. Quem fraudou o sistema para receber o dinheiro ou o recebeu indevidamente e não devolveu pode responder criminalmente por isso.
Especialistas afirmam que, na hipótese mais grave, a fraude configura estelionato contra os cofres públicos, com pena máxima de mais de seis anos de prisão.
Segundo um relatório do TCU (Tribunal de Contas da União), cerca de oito milhões de pessoas podem ter recebido indevidamente o auxílio. O órgão identificou, por exemplo, o pagamento a mais de 73 mil militares e a jovens de classe média alta.
Nem todos os que receberam o dinheiro indevidamente o fizeram de propósito. Há casos de vítimas de golpistas e de pessoas que receberam o pagamento automaticamente, por estarem em um cadastro do governo. As consequências são diferentes para cada caso.
O promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Rogério Sanches Cunha, explica que, se a pessoa mentiu deliberadamente com o objetivo de obter vantagem indevida cometeu o crime de estelionato, que tem pena de um a cinco anos de prisão. Como o crime é contra os cofres públicos, existe um aumento na pena, fazendo com que ela possa chegar a seis anos e oito meses.
Segundo o promotor, como o auxílio é dividido em três parcelas que ainda estão sendo pagas, o crime continua em andamento. Assim, a pessoa que fraudou o cadastro pode ser presa em flagrante a qualquer momento.
Quem teve o CPF usado por um golpista não cometeram crime nenhum, mas devem registrar um B.O. (Boletim de Ocorrência) na polícia para relatar o caso.
COMO DEVOLVER
Para quem recebeu indevidamente e quer devolver os R$ 600, o Ministério da Cidadania, responsável pelo auxílio emergencial, criou um site que permite essa transação (https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao)