
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) julgou em maio, por maioria, como constitucional o trecho do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) que suspende de imediato o direito de dirigir e prevê a apreensão do documento de habilitação do motorista flagrado dirigindo em velocidade superior a 50% da máxima permitida numa via.
A ação se deu a partir de um questionamento que foi feito pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em relação à constitucionalidade da penalidade.
No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Edson Fachin, que afirma que as medidas visam assegurar a eficiência da fiscalização de trânsito em casos de flagrante de prática de ato classificado como de gravíssimo risco para a segurança pública.
Por maioria, o Plenário declarou a constitucionalidade das expressões “imediata” e “apreensão do documento de habilitação”, presentes no artigo 218, inciso III, do CTB.