O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou nesta segunda-feira, dia 19, em sessão virtual de julgamento, que o eleitor não pode mais ser impedido de votar caso não apresente o título de eleitor no ato de votação. Assim, fica obrigatória somente a apresentação de documento oficial com foto, decidiu.
Com a decisão, os ministros do STF tornaram definitiva uma decisão liminar concedida pelo plenário às vésperas da eleição geral de 2010, a pedido do PT.
Os ministros declararam, agora de modo definitivo, que exigir que o eleitor carregue o título como condição para votar não tem efeito prático para evitar fraudes, uma vez que o documento não tem foto. (Fonte: Agência Brasil)
