A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, responsável pela cobrança dos tributos estaduais inscritos em dívida ativa, abriu nesta quarta-feira, dia 23, a possibilidade de acordo e parcelamento para quem não realizou o pagamento de IPVA (Imposto de Propriedade de Veículo Automotor) de 2019 e anos anteriores. O débito pendente poderá ser parcelado em até 10 vezes, no boleto bancário.
Proprietários de veículos que já fizeram acordo anterior com a Procuradoria e não cumpriram também podem fazer este parcelamento.
Desde 2018, o Estado permite o parcelamento do IPVA que estiver pendente. No ano passado, foram realizados 103.787 parcelamentos, totalizando R$ 162 milhões.
Neste ano, a Procuradoria estima realizar 600 mil acordos entre os débitos de 2018 e 2019 e os IPVA’s anteriores que já haviam sido parcelados.
Para realizar o acordo, o contribuinte deve acessar o site da Procuradoria (https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/pagamento/gareLiquidacao.jsf), e consultar o débito com o número do documento do veículo. Em seguida, o site irá fornecer as informações de débito e na opção “Parcelamento”, o sistema direcionará para as condições de pagamento.
No final do processo, o contribuinte pode emitir o termo de adesão ao acordo e as guias de recolhimento. Os boletos serão emitidos pelo site, para serem pagos nas agências bancárias ou lotéricas pelo código de barras.
