A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que resultou na redução do salário do prefeito de R$ 28.432,21 para R$ 16.456,86 – valor que era pago em 2008 –, irá impactar na folha de salário de médicos plantonistas da UPA 24h (Unidade de Pronto Atendimento) e pronto-socorro infantil e ginecológico. De acordo com a Constituição Federal, nenhum servidor municipal pode ganhar mais que o prefeito.
Segundo levantamento feito pelo Jornal de Valinhos com base no Portal Transparência da prefeitura, 92 servidores, aposentados e pensionistas atualmente ganham mais de R$ 16,4 mil. Desse total, 30 são médicos, sendo 29 plantonistas na UPA e no pronto socorro infantil e ginecológico.
Uma profissional da área da Saúde, que pediu para não ter seu nome publicado, ligou na redação do JV nesta terça-feira, dia 8, relatando que muitos médicos estão ameaçando deixar a UPA caso o teto de salário permaneça reduzido a partir de janeiro. “Podemos ter uma grave crise no atendimento na UPA a partir do ano que vem. Ninguém vai aceitar trabalhar e não receber pelo serviço. Os médicos já estão ameaçando deixar o plantão e podem ir embora de Valinhos”, alertou.
A ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) sobre a Lei Municipal 5.616 de 2018 foi considerada procedente no TJ (Tribunal de Justiça) e no STF. O último recurso da Câmara foi julgado no dia 20 de novembro. Além do salário do prefeito, a derrubada da Lei afetou os subsídios de secretários, que hoje ganham R$ 16.179,87 e passarão a receber R$ 9.365,08.
PREOCUPAÇÃO
A prefeita eleita Capitã Lucimara (PSD), foi procurada pelo JV e disse estar preocupada com relação a decisão da ADIN e seus impactos para os médicos e na escolha de bons profissionais para o secretariado. “Estamos fazendo estudo técnico e jurídico tanto junto à Câmara quanto ao STF, pois existe a possibilidade de recurso”, explicou.
Pela Constituição Federal, a Câmara Municipal poderá fixar o novo salário de prefeito, vice e secretários até o próximo dia 31, mas teria que alterar o Regimento Interno, pois este fixa como prazo máximo para determinar o subsídio do próximo prefeito, secretário e vereadores, o segundo trimestre do último ano de cada legislatura.
