
O prefeito de Indaiatuba, Nilson Gaspar (MDB), publicou um Decreto no final da tarde desta quinta-feira, dia 16, liberando a volta de boa parte do comércio na cidade a partir desta sexta-feira, dia 17. A cidade estava em quarentena desde o dia 23 de março e soma, até agora, 27 casos positivos de covid-19 (novo coronavírus), sendo uma morte. Outros 101 casos suspeitos aguardam resultado de exames.
“O comércio e o setor produtivo da cidade estavam sofrendo muito. Estamos fazendo a flexibilização para que possamos seguir com a nossa vida”, afirmou o prefeito.
De acordo com o Decreto, dezenas de estabelecimentos foram colocados como serviços essenciais – confira abaixo. Outros estabelecimentos podem ser acrescidos nos próximos dias.
Os que não estão nesta lista, deverão seguir regras como: funcionar até 18 horas, recomenda-se a troca de turno, não passar de 30% da capacidade máxima e manter a higienização.
Os serviços e atividades não classificados como essenciais deverão substituir, sempre que possível, o atendimento presencial ao público por serviços online, por telefone, aplicativos delivery ou drive thru.
O decreto prevê a possibilidade de revisão das medidas na hipótese de ocupação de 90% da capacidade da rede pública de saúde destinada ao atendimento dos casos de covid-19.
CONFIRA O QUE SÃO SERVIÇOS ESSENCIAIS
– assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares odontológicos, farmacêuticos, fisioterapêuticos, ópticos, laboratoriais e de vacinação ou imunização, dentre outros;
– assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
– atividades médico-periciais dos regimes de previdência social e de assistência social, ou indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, em especial para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei;
– atividades de segurança pública e privada;
– atividades de defesa civil, incluído o monitoramento de construções que possam acarretar risco à segurança;
– transporte de passageiros, coletivo ou por táxi ou serviços de aplicativos, bem como o controle de tráfego terrestre;
– supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, mercearias, quitandas, padarias, feiras livres e outros estabelecimentos de venda de alimentos, itens de higiene e limpeza e bebidas;
– distribuidoras e revendedoras de água mineral e de gás;
– telecomunicações e internet;
– serviço de call center,
– captação, tratamento e distribuição de água;
– captação e tratamento de esgoto e coleta, transporte e disposição de resíduos;
– transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
– iluminação pública;
– produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
– serviços funerários;
– vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
– prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
– inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal, e vigilância agropecuária;
– cuidados com animais em cativeiro, incluídos os serviços veterinários e estabelecimentos de venda de produtos e serviços para animais e agropecuários;
– serviços postais;
– transporte e entrega de cargas em geral;
– serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas;
– fiscalização tributária e de posturas;
– fiscalização ambiental;
– fiscalização do trabalho;
– distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
– transporte de numerário;
– levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
– atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;
– imprensa, incluindo radiodifusão sonora, de sons e imagens, internet, jornais e revistas, entre outros, sendo vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possam afetar o funcionamento da atividade;
– advocacia pública, englobando as atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas do poder público;
– pesquisas científicas e laboratoriais relacionadas à pandemia;
– serviços de construção civil, incluído o comércio de materiais de construção e prestadores de serviços relacionados;
– lavanderias;
– oficinas mecânicas, borracharias e serviços de manutenção de bicicletas;
– atividades de culto e assistência religiosa e espiritual;
– cabeleireiros, barbearias, salões de beleza, pedicures e manicures, mediante agendamento e atendimento individualizado;