Entrou em vigor no último dia 13, sexta-feira, a Lei que permite o embarque e desembarque de passageiros idosos, com deficiência, gestantes ou pessoas com crianças de colo fora do ponto de ônibus, em qualquer horário, em Valinhos. Atualmente, Lei municipal em vigor já prevê essa possibilidade, mas apenas após as 22 horas. A Lei é de iniciativa do vereador Mayr (Podemos) e foi aprovada na Câmara no dia 13 de outubro. No caso de mulheres, o embarque e o desembarque fora do ponto continuam garantidos após as 22 horas.

De acordo com a Lei, caso seja impossível parar o ônibus no local indicado pelo passageiro, o motorista deverá buscar o local mais próximo.

Ainda segundo a Lei, o descumprimento a legislação acarretará em multa aos responsáveis pelo transporte coletivo no valor de cinco UFMV’s (Unidade Fiscal de Valinhos) – R$ 890,45 –, para cada ocorrência a partir do segundo registro de irregularidade.

VALINHOS: PARADA DE ÔNIBUS FORA DO PONTO JÁ PODE SER SOLICITADA
Nova Lei beneficia idosos, pessoas com deficiência, gestantes, pessoas com crianças de colo e mulheres

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