
A prefeitura de Vinhedo, por meio do Decreto 104/2020, se antecipou ao Estado e tornou obrigatório já a partir desta quarta-feira, dia 6, o uso de máscaras faciais durante o deslocamento em território municipal para realização de qualquer atividade. A medida tem como objetivo a proteção da população contra o covid-19 (novo coronavírus) e permanecerá em vigor enquanto o Estado de São Paulo estiver sob quarentena.
Quem descumprir o Decreto, seja pessoa física ou jurídica, está sujeito a advertência verbal, isso no caso da primeira notificação. Os infratores, em caso de reincidência, podem ser multados por ato infracional em uma UFMV (Unidade Fiscal Municipal de Vinhedo), que corresponde a R$ 163,86. Poderão, ainda, ser denunciados pelo crime de infração de medida sanitária preventiva.
Segundo a prefeitura de Vinhedo, no caso de identificação de qualquer pessoa sem máscara de proteção facial no interior de estabelecimentos, o comércio estará sujeito, além das punições já citadas, a suspensão temporária do funcionamento por sete dias; ou até mesmo cassação do alvará e licença de funcionamento, com interdição temporária até que sejam encerradas as medidas restritivas relacionadas ao coronavírus.