A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, dia 22, diversas Emendas do Projeto de Lei 3.267/2019 que modifica o CTB (Código de Trânsito Brasileiro). As mudanças seguem para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Entre as mudanças está a que endurece a punição a motoristas pegos alcoolizados em ocorrências graves de trânsito com mortes e lesão corporal, a ampliação da validade da CNH (Carteira Nacional de habilitação) e a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças até 10 anos, criando uma segurança jurídica já que a questão das cadeirinhas era determinada por resolução do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
VEJA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS:
– Motorista bêbado que matar perde direito a pena alternativa como serviço comunitário.
– Ampliação na pontuação da CNH de 20 para 40 (sem infrações gravíssimas); 30 (com uma infração gravíssima); para duas ou mais infrações gravíssimas permanecem os 20 pontos como limite.
– Multas leves e médias podem ser convertidas em advertência.
– Validade da CNH foi ampliada de cinco para 10 anos (para condutores com até 50 anos de idade); 5 anos (para motoristas de 50 a 70 anos) e 3 anos (para pessoas acima de 70 anos).
– Exame toxicológico mantido para categorias C, D e E. Ele deve ser realizado a cada dois anos para condutores abaixo dos 70 anos.
– Obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças até 10 anos.
– Automóveis devem rodar sempre com o farol baixo aceso durante o dia em rodovias.
– Veículos com recall aberto e não atendido em prazo superior a um ano terão licenciamento bloqueado.
– Multa maior por andar de moto com viseira levantada, de leve (R$ 88,38) para média (R$ 130,16).
– Maior prazo para indicar infrator e fazer a defesa prévia, de 15 para 30 dias.
