COMÉRCIO TERÁ QUE REABRIR COM HORÁRIO REDUZIDO
Comerciantes deverão seguir normas que serão também estabelecidas pela prefeitura

O governo do Estado publicou no Dário Oficial desta sexta-feira, dia 29, um Decreto com algumas normatizações que devem ser seguidas pelas cidades para cada uma das cinco fases previstas para flexibilização. Como dentro da fase 2 (controle – cor laranja), os comerciantes liberados a funcionar a partir da próxima segunda-feira, dia 1º de junho, deverão estar atentos a essas medidas, além das diretrizes que serão estabelecidas com mais detalhes – por exemplo, o horário de funcionamento – pela prefeitura em Decreto Municipal, que poderá ser publicado ainda nesta sexta-feira.

O comércio, concessionárias, shopping centers e serviços deverá atender com capacidade 20% limitada, com horário reduzido (4 horas) e adotando protocolos padrões e setoriais específicos que serão determinados pela prefeitura.

 

MEDIDAS MUNICIPAIS

O plano em discussão na prefeitura prevê que, para os estabelecimentos retornarem às suas atividades, devem antes, obrigatoriamente, realizar uma capacitação (presencial ou on-line) de seus colaboradores no sentido de orientar a responsabilidade social e os cuidados sanitários e de higiene necessários para ajudar no controle da pandemia. A capacitação deve:

 

– Promover práticas de etiqueta de higiene pessoal nos estabelecimento, com fornecimento e incentivo ao uso correto de álcool  gel e/ou pia com sabonete líquido para lavagem de mãos para funcionários e clientes.

 

– Incentivar uso correto e obrigatório de máscaras de proteção.

 

– Incentivar as novas práticas corretas de convívio, como cobrir o rosto ao espirrar ou tossir, evitar contato físico, como apertos de mão, beijos e abraços.

 

– Proibir qualquer tipo de aglomeração.

 

O QUE PODERÁ REABRIR

– Atividades imobiliárias;

– Concessionárias e lojas de veículos;

– Escritórios de Contabilidade e outros;

– Comércio de roupas, calçados, acessórios, em geral;

 

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