JUSTIÇA DESOBRIGA PLANOS DE SAÚDE DE COBRIR TESTES COVID-19
Os testes continuam obrigatórios em algumas situações clínicas agudas

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região derrubou nesta terça-feira, dia 14, a Liminar que obrigava os planos de saúde a incluir o teste rápido para detecção da covid-19 (novo coronavírus) no rol de procedimentos obrigatórios. O fim da obrigatoriedade foi um pedido da própria ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

A ANS informou que deve ser feita uma análise criteriosa antes da incorporação de procedimentos nos planos e que, independentemente das decisões judiciais, continua fazendo avaliações para manter os testes que identificam presença de anticorpos para covid-19 dentro da cobertura. A decisão deve sair nesta quinta-feira, dia 16.

Enquanto isso, os testes IgA, IgC e IgM continuam obrigatórios em algumas situações clínicas como gripe com quadro agudo (febre, tosse, dor de garganta, coriza, dificuldade respiratória) e síndrome respiratória aguda grave (dificuldade para respirar, pressão persistente no tórax, nível de oxigênio inferior a 95% ou coloração azulada nos lábios e rosto). (fonte: Agência Brasil)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.