
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) publicou há pouco em edição extra do Diário Oficial desta terça-feira, dia 14, autorização para que empresas recontratem imediatamente funcionários demitidos durante a pandemia de covid-19 (novo coronavírus). sem que seja configurado fraude trabalhista. A regra, que vigora desde 1992, estabelece como fraudulenta a rescisão acompanhada de recontratação em um período de 90 dias após a data do desligamento.
Com a decisão desta terça-feira, a norma não terá efeito durante o período de calamidade pública, que se encerra em dezembro deste ano.
Com autorização sindical, a demissão pode ser seguida de recontratação por salário mais baixo, Sem essa previsão para a categorias termos de contrato deverão ser mantidos. (Fonte: UOL)
Boa tarde, finalizou meu contrato 30/06 tenho chance de ser readmitida?
Foi demitido hoje Qual meus direitos