MUDANÇA: DEMITIDOS ANTES DE 90 DIAS PODERÃO SER RECONTRATADOS IMEDIATAMENTE
Mudança retira efeito da ultima regra vigente durante o estado de calamidade pública

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) publicou há pouco em edição extra do Diário Oficial desta terça-feira, dia 14, autorização para que empresas recontratem imediatamente funcionários demitidos durante a pandemia de covid-19 (novo coronavírus). sem que seja configurado fraude trabalhista. A regra, que vigora desde 1992, estabelece como fraudulenta a rescisão acompanhada de recontratação em um período de 90 dias após a data do desligamento.
Com a decisão desta terça-feira, a norma não terá efeito durante o período de calamidade pública, que se encerra em dezembro deste ano.
Com autorização sindical, a demissão pode ser seguida de recontratação por salário mais baixo, Sem essa previsão para a categorias termos de contrato deverão ser mantidos. (Fonte: UOL)

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