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Quantidade de maconha para diferenciar usuário de traficante é de 40g, decide STF

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Quantidade de maconha para diferenciar usuário de traficante é de 40g, decide STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na tarde desta quarta-feira, dia 26, que a quantidade de maconha para diferenciar usuário de traficante é de 40 gramas.

Segundo Roberto Barroso presidente do STF, o limite de 40 gramas é relativo, isto é, se uma pessoa portar menos que essa quantidade de maconha e, segundo a polícia, adotar práticas de tráfico, deverá ser processada criminalmente.

A determinação também é temporária, e permanece em vigor até que o Congresso Nacional defina novos critérios.

Vale ressaltar que, nesta terça-feira, dia 25, também foi definido pelo STF, com 8 votos a 3, a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

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