Os radares fixos e móveis devem ser sinalizados e não podem mais ficar escondidos nas vias. É o que determina a Resolução nº 798, publicada em setembro pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e que passou a vigorar no último dia 1º, domingo.

Com a Resolução, o Contran, órgão vinculado ao Ministério da Infraestrutura, informa que pretende privilegiar o caráter educativo, em vez do meramente punitivo, em suas fiscalizações ostensivas no trânsito.

Foram implementadas ainda regras e critérios técnicos para instalação e uso de radares, evitando que sejam instalados em locais pouco visíveis. A norma determina que os locais em que houver fiscalização de excesso de velocidade por meio de medidores do tipo fixo sejam precedidos de sinalização, de forma garantir a segurança viária e informar, aos condutores, a velocidade máxima permitida para o local.

Entre as mudanças estão também a proibição do uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem; a restrição do uso do radar do tipo fixo redutor em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente, pedestres, ciclistas e veículos não motorizados; e a publicação da relação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. (Fonte: Agência Brasil)

Radares devem ser sinalizados e não podem mais ficar escondidos nas vias

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