A partir deste sábado, dia 8, Valinhos já irá contar com regras mais flexíveis para o comércio. As novas normas foram publicadas pela prefeitura no final da tarde desta sexta-feira, dia 7, e agora vão beneficiar estabelecimentos que foram liberados para retomar as atividades, como salões de beleza, barbearias, academias e restaurantes. Confira a publicação completa no site http://www.valinhos.sp.gov.br/sites/valinhos.sp.gov.br/files/boletins/2020/1993.pdf, a partir da página 9.

A prefeitura informou que também começa a se preparar para atender presencialmente os munícipes. Com a Fase Amarela, os servidores devem voltar ao trabalho na próxima terça-feira, dia 11, e o atendimento será retomado no próximo dia 17, entre 8h30 e 14h30. A exceção é para servidores que tenham doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outra afecção que coloque em risco o sistema imunológico, mas sempre mediante apresentação dos devidos atestados médicos, esclareceu a prefeitura.

VALINHOS: DIVULGADAS REGRAS MAIS FLEXÍVEIS PARA COMÉRCIO
Comércio de rua terá horário ampliado e salões de beleza, barbearias e restaurantes poderão retomar atendimento

Horários de funcionamento

– Comércio de rua – Das 10h às 16h de segunda a sexta, das 9h às 15h no sábado

– Atividades Imobiliárias – Das 9h às 15h de segunda a sexta-feira

– Escritórios – das 9h às 15h de segunda a sexta-feira

– Concessionárias – Das 10h às 16h de segunda a sexta e das 8h às 14h no sábado

– Shoppings centers, galerias e congêneres – Das 15h às 21h de segunda a sábado e das 12h às 18h no domingo

– Banho e tosa de animais domésticos – Das 8h às 14h de segunda a sábado

– Limpeza e higienização de veículos – Das 8h às 14h de segunda a sábado

– Vistoria veicular – Das 8h às 14h de segunda a sábado

– Autoescola – No máximo seis horas diárias de atividade, que podem ser fracionadas em no mínimo três horas seguidas diárias alternando períodos da manhã tarde ou noite

– Salões de beleza e barbeiros – Seis horas diárias de segunda a domingo

– Consumo local em bares, restaurantes e similares – No máximo seis horas diárias no período entre 6h e 17h, de segunda a domingo, que podem ser fracionadas em no mínimo três horas seguidas diárias alternando períodos da manhã tarde ou noite

– Academias de esportes e centros de ginástica – No máximo seis horas diárias de segunda a domingo, que podem ser fracionadas em no mínimo três horas seguidas diárias alternando períodos da manhã tarde ou noite

– Cursos livres (línguas, informática, música, dança, teatro etc) – No máximo seis horas diárias de segunda a domingo, que podem ser fracionadas em no mínimo três horas seguidas diárias alternando períodos da manhã tarde ou noite

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